Luiz Felipe Rodrigues – advogado | 13/04/2026
A Lei nº 15.377/2026 trouxe nova obrigação ao empregador e, nesse contexto, também alcança os condomínios que mantêm empregados próprios, como porteiros, zeladores, faxineiros, vigias e demais colaboradores contratados diretamente. A partir da alteração promovida na CLT, passa a ser dever do empregador disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, sempre em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde. Além disso, a legislação também determina a promoção de ações afirmativas de conscientização e a orientação quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico.
No ambiente condominial, isso significa que o condomínio, na condição de empregador, deve passar a adotar medidas internas de comunicação e orientação dirigidas aos seus funcionários. Embora a obrigação legal recaia sobre o empregador, caberá, na prática, ao síndico, com eventual apoio da administradora, organizar a forma de cumprimento da norma, definindo meios adequados para divulgação e registro dessas informações. Trata-se, portanto, de uma providência de gestão trabalhista e de conformidade administrativa, e não de um dever genérico de tutela integral da saúde dos empregados.
A nova lei também reforça a necessidade de o empregador informar expressamente aos trabalhadores a possibilidade de ausência ao serviço, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos, nos termos da CLT. Por isso, não basta ao condomínio apenas afixar comunicados genéricos: é recomendável que a comunicação seja clara, objetiva e periódica, preferencialmente acompanhada de registros que demonstrem o efetivo cumprimento da obrigação legal.
Na prática, os condomínios podem atender à exigência por meio de comunicados internos, avisos em murais de funcionários, envio de mensagens institucionais, circulares, campanhas internas e outras formas adequadas de conscientização, desde que o conteúdo esteja alinhado às diretrizes oficiais. Também é prudente manter arquivados os materiais utilizados, registros de envio, listas de ciência ou qualquer outro elemento que comprove a adoção das medidas, especialmente para fins de fiscalização e prevenção de passivos trabalhistas.
Mais do que uma exigência formal, a nova regra demanda organização administrativa. O cumprimento adequado da Lei nº 15.377/2026 contribui para a redução de riscos trabalhistas, fortalece a regularidade da gestão condominial e demonstra atenção do condomínio às obrigações legais relacionadas ao ambiente de trabalho.
