Luiz Felipe Rodrigues – advogado | 07/11/2024
A incorporação imobiliária e o loteamento não são atos isolados. São processos complexos que envolvem múltiplos agentes: o proprietário do terreno, a incorporadora ou loteadora, o consumidor, a construtora, agentes financeiros e o poder público.
A parte interessada em investir na incorporação ou no loteamento de uma gleba, não deve se atentar somente à matrícula do imóvel, ao licenciamento ambiental e a outros requisitos formais para o procedimento; deve também analisar, por exemplo, o contrato estabelecido entre a construtora e a incorporadora, e a existência de fundos garantidores.
Tais medidas, além da análise da estrutura societária, contábil e da solidez de mercado da empresa incorporadora, devem ser praxe para todas as partes do negócio, que sintetiza uma hipercomplexidade contratual.
Assim, antes de celebrar qualquer acordo imobiliário, é essencial revisar todas as partes do negócio e, preferencialmente, contar com a assessoria de um advogado e de um engenheiro especializados no setor imobiliário.