INADIMPLÊNCIA DA TAXA DE CONDOMÍNIO BATE RECORDE EM 2024

Luiz Felipe Rodrigues – advogado | 08/12/2024

Essas são só algumas das notícias que o mercado condominial vem encontrado nos últimos tempos, em outubro de 2024, a inadimplência da taxa condominial no Brasil atingiu seu maior patamar do ano, alcançando 13,84% na média nacional. Este é o índice mais elevado registrado nos últimos 10 meses, conforme dados da Superlógica, principal plataforma de soluções tecnológicas para os mercados condominial e imobiliário.

Anteriormente, o pico de inadimplência condominial em 2024 foi registrado em junho, com uma taxa de 13,12%. Em setembro, o índice foi de 10,27%, enquanto o menor percentual do ano ocorreu em agosto, com 9,80%.

Segundo João Baroni, diretor da unidade de negócios de crédito da Superlógica, a alta na inadimplência reflete o impacto de fatores econômicos, como o aumento da inflação e das taxas de juros, que têm reduzido o poder de compra da população. “Além disso, o crescimento das apostas esportivas online tem comprometido ainda mais o orçamento familiar, contribuindo para o aumento da inadimplência condominial”, analisa.

O estudo da Superlógica incluiu cerca de 70 mil condomínios em todas as regiões do Brasil, abrangendo mais de 3 milhões de imóveis. Foram considerados boletos com mais de 30 dias de atraso ou pagos com atraso superior a este período. Todos os dados foram anonimizados para garantir a privacidade dos participantes.

Alta no Custo das Taxas Condominiais

O relatório apontou que a taxa condominial média no Brasil subiu 8,9% entre janeiro e outubro, passando de R$ 828,03 para R$ 901,74. Esse aumento superou a inflação acumulada no período, medida pelo IPCA, que foi de 3,88%. Os maiores reajustes foram registrados no Rio de Janeiro (16,75%) e Espírito Santo (13,46%).

Impacto no Orçamento Familiar

Na média nacional, a taxa de condomínio já consome cerca de 63% do salário-mínimo brasileiro, atualmente em R$ 1.412. Em alguns estados, como Ceará e Pernambuco, esse percentual ultrapassa 90%, agravando a situação financeira das famílias.

O controle da inadimplência é a principal função do síndico, que deve adotar medidas para evitar o descontrole financeiro, ora positivas, como prestigiar o bom pagador, ou negativas, como a inclusão do condômino inadimplente no cadastro de proteção de crédito e/ou acionar a assessoria jurídica para que ingresse com as medidas judiciais cabíveis.

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