Luiz Felipe Rodrigues – advogado | 27/01/2025
A partir de 22 de janeiro de 2025, os compromissários compradores poderão se cadastrar como responsáveis tributários mediante a apresentação do Termo de Anuência e Responsabilidade junto ao protocolo do município de Jaú.
Tal instrumento, reflete uma garantia ao promitente que, em regra, não será responsabilizado pelo inadimplemento dos tributos devidos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SEF/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Interpreta o disposto no artigo 15, da Lei nº 2.288, de 19 de dezembro de 1984 – Código Tributário Municipal, que trata da inscrição no Cadastro Fiscal Imobiliário de cada imóvel ou terreno.
Art. 1º Fica instituído o Termo de Anuência e Responsabilidade, nos moldes do Anexo Único desta Instrução Normativa, sobre imóvel onde o contribuinte deve solicitar sua inclusão como COMPROMISSÁRIO de um terreno ou imóvel sendo assim indicado como responsável tributário pelo bem imóvel.
Art. 2º A apresentação do referido Termo de Anuência e Responsabilidade assinado e com firma reconhecida indica confissão de forma irrevogável e irretratável dos débitos, inclusive os existentes no imóvel.
Parágrafo único. A exigência da obrigatoriedade do reconhecimento de firma será dispensada nos termos do artigo 3º, da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
Art. 3º O contribuinte fica responsável por informar, de imediato, eventual alienação ou distrato para regularização cadastral, ciente que sem tal informação, os lançamentos tributários continuarão a serem lançados em seu nome, conforme artigo 18, do Código Tributário Municipal.
Art. 4º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SEF/Jahu, 22 de JANEIRO de 2025.
TELMA RENATA MARQUES DE FREITAS DUARTE
Secretária de Economia e Finanças Prefeitura do Município de Jahu