PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, TERRA DE NINGUÉM E O CASO DA DEMOLIÇÃO DO CONDOMÍNIO RK

Luiz Felipe Rodrigues – advogado | 28/11/2024

O parcelamento do solo destinado à finalidade urbana é regulado pela Lei n.º 6.766/79. A importância dessa lei não se restringe apenas a estabelecer critérios formais para a expansão urbana, mas também em promover o resguardo social e ambiental, evitando a formação de núcleos urbanos desestruturados.

As ocupações irregulares comprometem o crescimento econômico, a preservação ambiental e a qualidade de vida. Recentemente, o Condomínio Residencial Rural RK e, subsidiariamente, o Distrito Federal foram condenados por parcelamento irregular e dano ambiental. Confira a íntegra do processo 0029958-17.2000.8.07.0016.

Na sentença, passível de recurso, os réus particulares foram condenados a se abster de praticar condutas lesivas aos padrões urbanísticos e ao meio ambiente, devendo paralisar imediatamente todas as atividades de edificação ilícita no local, sob pena de multa de R$ 1 milhão. Também foram condenados, solidariamente, a executar um plano de recuperação de toda a área degradada e restabelecer a composição natural original do imóvel no prazo de 18 meses, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso. O Distrito Federal, por sua vez, foi condenado a executar a demolição de todas as edificações erguidas no condomínio no prazo de 12 meses, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso. Os réus também deverão pagar uma indenização de R$ 22.942.326,00. Nesse último caso, a responsabilidade atribuída ao Distrito Federal será subsidiária.

A decisão de demolição vem sendo fortemente questionada. Em sua defesa, o Distrito Federal alega que não foi omisso em seu dever institucional e que não estão presentes os requisitos para sua responsabilização. Defende ainda que empreendeu todos os esforços para conter o parcelamento clandestino, mas “perdeu essa guerra”.

Em entrevista dada ao Correio Braziliense, o síndico do condomínio afirmou: “Não realizamos o parcelamento e não somos responsáveis por eventuais danos provocados na sua criação. Somos vítimas de pessoas responsáveis pelo empreendimento, que não cumpriram suas obrigações legais”. Ele acrescenta: “Somos então compradores de boa-fé e temos feito tudo que podemos para corrigir os danos ambientais. O Condomínio RK foi formalmente constituído em 1994, enquanto a presente ação ambiental somente foi distribuída em 2000, quando todos os lotes do empreendimento já haviam sido adquiridos. Nesse contexto, era impossível aos adquirentes, enquanto particulares, identificarem qualquer irregularidade ambiental que, por sua natureza, caberia exclusivamente ao poder público fiscalizar e mitigar.”

O síndico também criticou a sentença: “Essa decisão não respeita os 10 mil moradores do RK, não respeita o GDF e, pior ainda, não respeita o meio ambiente, que é o principal objeto da ação. A demolição e desconstituição do condomínio gerariam um dano ambiental muito mais grave que o suposto dano decorrente da sua instituição. Como medida imediata, a equipe jurídica do condomínio está preparando os recursos cabíveis contra esta decisão, considerada absurda, com a expectativa de que o Tribunal de 2ª Instância revise a sentença. Acreditamos que as provas e documentos atualizados demonstram a possibilidade de regularização do condomínio, as ações de preservação ambiental em andamento e a impossibilidade prática da desconstituição. Também argumentamos que a multa imposta é abusiva e desproporcional.”

Fato é que o parcelamento irregular do solo causa problemas de ordem pública que, quando insanáveis, não devem ser justificados sob os argumentos de proteção à propriedade privada, interesse social ou econômico do empreendimento, nem mesmo de proteção à moradia. Esses argumentos não podem servir de véu de proteção genérica para aqueles que participaram, financiaram e se beneficiaram do referido empreendimento, situado em área pública e de preservação permanente.

Não é uma guerra perdida, mas atualmente, muito mal combatida.

Confira nossa publicação sobre a venda de lotes clandestinos e algumas de suas consequências em: https://luizrodriguesadvocacia.com/venda-de-lotes-clandestinos-nulidade-dos-contratos-celebrados/

Referencias

CORREIO BRAZILIENSE. Justiça determina demolição de condomínio RK por parcelamento ilegal do solo. Brasília, 28 nov. 2024. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/11/6997507-justica-determina-demolicao-de-condominio-rk-por-parcelamento-ilegal-do-solo.html. Acesso em: 28 nov. 2024.

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