Luiz Felipe Rodrigues – advogado | 26/11/2024
Publicada em 18 de novembro de 2024 no Diário Oficial da União, a RN n.º 654 do Conselho Federal de Administração (CFA), considerando que o síndico é escolhido em assembleia para administrar, conforme o Código Civil, art. 1.347, e reforçado pelo art. 1.348, §2º, que determina que: “O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia”, tenta, com uma postura ousada, regular a atividade de síndico profissional.
Entre as obrigações impostas pela referida resolução, destaca-se a obrigatoriedade de registro junto ao Conselho Regional de Administração (CRA) para síndicos externos – aqueles que não são moradores ou proprietários –, submetendo o exercício da função aos preceitos da Lei n.º 4.769/1965, que regula o exercício da profissão de Técnico de Administração. Isso inclui a obrigatoriedade do pagamento de anuidade ao CRA.
Diversos profissionais do setor condominial já se manifestaram sobre a ilegalidade da RN, apontando que ela representa mais uma tentativa do CFA de regular a atividade de administração de condomínios. Essa tentativa não é inédita, mas novamente enfrenta forte resistência.
É importante esclarecer que a atividade de síndico não se caracteriza como uma prestação de serviço administrativo, mas sim como um verdadeiro mandato. Trata-se de uma função multidisciplinar que extrapola as atividades típicas de administração. A resolução, ao impor tais obrigações, configura uma clara usurpação de função, invadindo um espaço que não é de sua competência, já que aos conselhos de classe não é permitido legislar sobre atribuições que extrapolam sua esfera regulatória.
Como apontado por diversos especialistas do setor, espera-se que o CFA e os CRAs alterem sua postura, focando em autuar os síndicos profissionais e empresas do setor que não possuam registro no conselho. Contudo, enquanto a resolução permanecer em vigor, é provável que síndicos autuados tenham dificuldade em obter decisões favoráveis na esfera administrativa.
Diante disso, recomenda-se que síndicos profissionais ou empresas especializadas em sindicatura procurem auxílio jurídico imediato em caso de autuação. A orientação legal é essencial para evitar complicações, como a inscrição de débitos em dívida ativa, o que poderia comprometer a elegibilidade do síndico para futuras eleições.